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Arbitragem · Capítulo VI
Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras
Art. 34
A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade co…
Art. 35
Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita,…
Art. 36
Aplica-se à homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira,…
Art. 37
A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida pela parte interessada, deve…
Art. 38
Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbi…
Art. 39
A homologação para o reconhecimento ou a execução da sentença arbitral estrangeira também…
Art. 40
A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeir…
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