Art. 21
Diretrizes da Educação (LDB) · Título V
Capítulo I · Da Composição dos Níveis Escolares
Texto oficial
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026