Art. 29
Diretrizes da Educação (LDB) · Título V
Capítulo II · Da Educação Básica · Seção II · Da Educação Infantil
Texto oficial
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026