Art. 51
Diretrizes da Educação (LDB) · Título V
Capítulo IV · Da Educação Superior
Texto oficial
Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026