Art. 51

Diretrizes da Educação (LDB) · Título V

Capítulo IV · Da Educação Superior

Texto oficial
Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026