Art. 50
Diretrizes da Educação (LDB) · Título V
Capítulo IV · Da Educação Superior
Texto oficial
Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026