Art. 50

Diretrizes da Educação (LDB) · Título V

Capítulo IV · Da Educação Superior

Texto oficial
Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026