Art. 73

Diretrizes da Educação (LDB) · Título VII

Texto oficial
Art. 73. Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na legislação concernente .

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026