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Diretrizes da Educação (LDB) · Título VII

Dos Recursos Financeiros

Art. 68Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:Art. 69A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e o…Art. 70Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com…Art. 71Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:Art. 72As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publ…Art. 73Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos…Art. 74A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá p…Art. 75A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir,…Art. 76A ação supletiva e redistributiva prevista no artigo anterior ficará condicionada ao efeti…Art. 77Os recursos públicos serão destinados as escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas…