Art. 40
Falta de Escrituração de Pagamentos
Legislação Tributária Federal · Capítulo IV
Seção IV · Omissão de Receita
Texto oficial
Art. 40. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026