Art. 56

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo I · Da Edição

Texto oficial
Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026