Art. 57
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo I · Da Edição
Texto oficial
Art. 57. O preço da retribuição será arbitrado, com base nos usos e costumes, sempre que no contrato não a tiver estipulado expressamente o autor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026