Art. 57

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo I · Da Edição

Texto oficial
Art. 57. O preço da retribuição será arbitrado, com base nos usos e costumes, sempre que no contrato não a tiver estipulado expressamente o autor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026