Art. 58
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo I · Da Edição
Texto oficial
Art. 58. Se os originais forem entregues em desacordo com o ajustado e o editor não os recusar nos trinta dias seguintes ao do recebimento, ter-se-ão por aceitas as alterações introduzidas pelo autor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026