Art. 64

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo I · Da Edição

Texto oficial
Art. 64. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026