Art. 65

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo I · Da Edição

Texto oficial
Art. 65. Esgotada a edição, e o editor, com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026