Art. 67
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo I · Da Edição
Texto oficial
Art. 67. Se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições, o editor, negando-se o autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando o fato na edição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026