Art. 69

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo II · Da Comunicação ao Público

Texto oficial
Art. 69. O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação ou execução, salvo prévia estipulação convencional.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026