Art. 69
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo II · Da Comunicação ao Público
Texto oficial
Art. 69. O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação ou execução, salvo prévia estipulação convencional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026