Art. 70

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo II · Da Comunicação ao Público

Texto oficial
Art. 70. Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada, bem como fiscalizá-la, tendo, para isso, livre acesso durante as representações ou execuções, no local onde se realizam.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026