Art. 73

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo II · Da Comunicação ao Público

Texto oficial
Art. 73. Os principais intérpretes e os diretores de orquestras ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo produtor, não podem ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026