Art. 74

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo II · Da Comunicação ao Público

Texto oficial
Art. 74. O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradução ou adaptação, poderá fixar prazo para utilização dela em representações públicas.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo a que se refere este artigo, não poderá opor-se o tradutor ou adaptador à utilização de outra tradução ou adaptação autorizada, salvo se for cópia da sua.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026