Art. 75

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo II · Da Comunicação ao Público

Texto oficial
Art. 75. Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co-autores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026