Art. 89

Direitos Autorais · Título V

Capítulo I · Disposições Preliminares

Texto oficial
Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026