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Direitos Autorais · Título V

Dos Direitos Conexos

Capítulo I · Disposições Preliminares

Art. 89As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos arti…

Capítulo II · Dos Direitos dos Artistas Intérpretes Ou Executantes

Art. 90Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuit…Art. 91As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de arti…Art. 92Aos intérpretes cabem os direitos morais de integridade e paternidade de suas interpretaçõ…

Capítulo III · Dos Direitos dos Produtores Fonográficos

Art. 93O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autoriz…Art. 94Revogado pela Lei nº 12.853, de 14/8/2013

Capítulo IV · Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão

Art. 95Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmiss…

Capítulo V · Da Duração dos Direitos Conexos

Art. 96É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de jan…