Art. 17-A

Lavagem de Dinheiro · Capítulo X

Texto oficial
Art. 17-A. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026