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Lavagem de Dinheiro · Capítulo X

Disposições Gerais

Art. 17-AAplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1…Art. 17-BA autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadas…Art. 17-COs encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judici…Art. 17-DEm caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneraç…Art. 17-EA Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pe…Art. 18Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.