Art. 17-D
Lavagem de Dinheiro · Capítulo X
Texto oficial
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026