Art. 17-E

Lavagem de Dinheiro · Capítulo X

Texto oficial
Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026