Art. 24-B
Planos de Saúde · Artigos
Texto oficial
Art. 24-B. A Diretoria Colegiada definirá as atribuições e competências do Diretor Técnico, Diretor Fiscal e do responsável pela alienação de carteira, podendo ampliá-las, se necessário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026