Art. 24-B

Planos de Saúde · Artigos

Texto oficial
Art. 24-B. A Diretoria Colegiada definirá as atribuições e competências do Diretor Técnico, Diretor Fiscal e do responsável pela alienação de carteira, podendo ampliá-las, se necessário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026