Art. 35-H
Planos de Saúde · Artigos
Texto oficial
Art. 35-H. Os expedientes que até esta data foram protocolizados na SUSEP pelas operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei e que forem encaminhados à ANS em conseqüência desta Lei, deverão estar acompanhados de parecer conclusivo daquela Autarquia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026