Art. 35-I

Planos de Saúde · Artigos

Texto oficial
Art. 35-I. Responderão subsidiariamente pelos direitos contratuais e legais dos consumidores, prestadores de serviço e fornecedores, além dos débitos fiscais e trabalhistas, os bens pessoais dos diretores, administradores, gerentes e membros de conselhos da operadora de plano privado de assistência à saúde, independentemente da sua natureza jurídica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026