Art. 35-J

Planos de Saúde · Artigos

Texto oficial
Art. 35-J. O diretor técnico ou fiscal ou o liquidante são obrigados a manter sigilo relativo às informações da operadora às quais tiverem acesso em razão do exercício do encargo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026