Art. 12-D
ADI e ADC · Capítulo II-A
Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Texto oficial
Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026