Art. 12-C

ADI e ADC · Capítulo II-A

Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Texto oficial
Art. 12-C. A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026