Art. 12-B
ADI e ADC · Capítulo II-A
Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Texto oficial
Art. 12-B. A petição indicará:
I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;
II - o pedido, com suas especificações.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026