Art. 12-A
ADI e ADC · Capítulo II-A
Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Texto oficial
Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026