Art. 24

ADI e ADC · Capítulo IV

Texto oficial
Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026