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ADI e ADC · Capítulo IV

Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade E na Ação Declaratória de Constitucionalidade

Art. 22A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativ…Art. 23Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da…Art. 24Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eve…Art. 25Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição…Art. 26A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato no…Art. 27Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de se…Art. 28Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Fede…