Art. 26
ADI e ADC · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026