Art. 3º
ADI e ADC · Capítulo II
Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Texto oficial
Art. 3º A petição indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - o pedido, com suas especificações.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026