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ADI e ADC · Capítulo II
Da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Art. 2º
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
Art. 3º
A petição indicará:
Art. 4º
A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarme…
Art. 5º
Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 6º
O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato…
Art. 7º
Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalida…
Art. 8º
Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da Uniã…
Art. 9º
Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os…
Seção II · Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Art. 10
Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão d…
Art. 11
Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do…
Art. 12
Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu es…
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