Art. 7º

ADI e ADC · Capítulo II

Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Texto oficial
Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
§ 1º (VETADO)
§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026