Art. 5º

ADI e ADC · Capítulo II

Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Texto oficial
Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Parágrafo único. (VETADO)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026