Art. 5º
ADI e ADC · Capítulo II
Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Texto oficial
Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Parágrafo único. (VETADO)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026