Art. 4º

ADI e ADC · Capítulo II

Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Texto oficial
Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026