Art. 4º
ADI e ADC · Capítulo II
Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Texto oficial
Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026