Art. 53
Unidades de Conservação · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 53. O Ibama elaborará e divulgará periodicamente uma relação revista e atualizada das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no território brasileiro.
Parágrafo único. O Ibama incentivará os competentes órgãos estaduais e municipais a elaborarem relações equivalentes abrangendo suas respectivas áreas de jurisdição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026