Art. 57-A
Lei das Eleições · Arts. 44 a 57-J
Texto oficial
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei das Eleições · Arts. 44 a 57-J
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026