Art. 61
Lei das Eleições · Arts. 59 a 62
Texto oficial
Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026