Art. 61

Lei das Eleições · Arts. 59 a 62

Texto oficial
Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026