← Sumário

Lei das Eleições · Arts. 59 a 62

Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

Art. 59A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribuna…Art. 59-ANo processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depo…Art. 60No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinala…Art. 61A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, gar…Art. 61-AArtigo acrescido pela Lei nº 10.408, de 10/1/2002 e revogado pela Lei nº 10.740, de 1/10/2003Art. 62Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nom…