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Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo III

Dos Direitos do Titular

Art. 17Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os d…Art. 18O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do t…Art. 19A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante re…Art. 20O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com b…Art. 21Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser u…Art. 22A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo…