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Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo III
Dos Direitos do Titular
Art. 17
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os d…
Art. 18
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do t…
Art. 19
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante re…
Art. 20
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com b…
Art. 21
Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser u…
Art. 22
A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo…
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