Art. 113
Lei de Licitações e Contratos · Título III
Capítulo V · Da Duração dos Contratos
Texto oficial
Art. 113. O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação na forma do art. 107 desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026