Art. 114
Lei de Licitações e Contratos · Título III
Capítulo V · Da Duração dos Contratos
Texto oficial
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026