Art. 114

Lei de Licitações e Contratos · Título III

Capítulo V · Da Duração dos Contratos

Texto oficial
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026