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Lei de Licitações e Contratos · Título III

Dos Contratos Administrativos

Capítulo I · Da Formalização dos Contratos

Art. 89Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de…Art. 90A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contra…Art. 91Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver…Art. 92São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:Art. 93Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles qu…Art. 94A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável p…Art. 95O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administr…

Capítulo II · Das Garantias

Art. 96A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão n…Art. 97O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pe…Art. 98Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinc…Art. 99Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a p…Art. 100A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do co…Art. 101Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o con…Art. 102Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da ga…

Capítulo III · Da Alocação de Riscos

Art. 103O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matri…

Capítulo IV · Das Prerrogativas da Administração

Art. 104O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relaçã…

Capítulo V · Da Duração dos Contratos

Art. 105A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser obse…Art. 106A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de…Art. 107Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente,…Art. 108A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses pre…Art. 109A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que…Art. 110Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Admin…Art. 111Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será auto…Art. 112Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais pr…Art. 113O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua…Art. 114O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da inf…

Capítulo VI · Da Execução dos Contratos

Art. 115O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençad…Art. 116Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos p…Art. 117A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do…Art. 118O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do servi…Art. 119O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas…Art. 120O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a tercei…Art. 121Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscai…Art. 122Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contr…Art. 123A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações…

Capítulo VII · Da Alteração dos Contratos e dos Preços

Art. 124Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, no…Art. 125Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o co…Art. 126As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não po…Art. 127Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fi…Art. 128Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor g…Art. 129Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já h…Art. 130Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratad…Art. 131A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econôm…Art. 132A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestaçõe…Art. 133Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alt…Art. 134Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver…Art. 135Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão d…Art. 136Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apos…

Capítulo VIII · Das Hipóteses de Extinção dos Contratos

Art. 137Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos…Art. 138A extinção do contrato poderá ser:Art. 139A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo…

Capítulo IX · Do Recebimento do Objeto do Contrato

Art. 140O objeto do contrato será recebido:

Capítulo X · Dos Pagamentos

Art. 141No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fon…Art. 142Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou…Art. 143No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantid…Art. 144Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser est…Art. 145Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais…Art. 146No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da ad…

Capítulo XI · Da Nulidade dos Contratos

Art. 147Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não…Art. 148A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse…Art. 149A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houve…Art. 150Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicaç…

Capítulo XII · Dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias

Art. 151Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de preven…Art. 152A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.Art. 153Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resoluç…Art. 154O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de…