Art. 127
Lei de Licitações e Contratos · Título III
Capítulo VII · Da Alteração dos Contratos e dos Preços
Texto oficial
Art. 127. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026